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Documentação necessária para locação de imóveis

Depois que você escolher o imóvel, seu corretor irá solicitar as informações e documentos necessários para a análise cadastral:



Documentação Locatário:

O Locatário deverá preencher uma ficha cadastral, fornecida pela imobiliária e anexar os seguintes itens:

  • cópia do RG e CPF;
  • cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • comprovante de residência;
  • certidão atualizada de estado civil;
  • comprovante de renda. A receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel;
  • comprovante de renda do cônjuge;
  • Imposto de Renda;
  • Imposto de Renda do cônjuge;
  • Caso não resida em Jaraguá do Sul apresentar Certidão Negativa de Protesto e Distribuidores da sua cidade.


  • Temos 02 opções de Garantia para Locação:

    Fiador

    Essa modalidade é a mais tradicional e tem como vantagem o fato de ser gratuita e rápida. Aqui, o locatário apresenta 02 (duas) pessoas que serão responsáveis por assumir as despesas caso não cumpra com as obrigações dos pagamentos. Por isso, exige-se que os fiadores comprovem uma renda pelo menos três vezes maior que o aluguel. Também é necessário ter o CPF sem restrições e possuir um imóvel próprio, é necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel. Os fiadores assinam um contrato de 12 meses para locação comercial e 30 meses para locação residencial e, após esse prazo, ele é renovado automaticamente. Os fiadores deverão preencher uma ficha cadastral, fornecida pela imobiliária e anexar os seguintes itens:

  • cópia do RG e CPF do fiador;
  • cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • comprovante de residência;
  • certidão atualizada de estado civil;
  • comprovante de renda do fiador. Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel;
  • comprovante de renda do cônjuge;
  • Imposto de Renda do fiador;
  • Imposto de Renda do cônjuge;
  • Matricula atualizada do imóvel (solicitar junto ao Registro de Imóveis);
  • Caso não resida em Jaraguá do Sul apresentar Certidão Negativa de Protesto e Distribuidores da sua cidade.


  • Poupança caução

    A poupança caução deverá ser paga em dinheiro e o valor é equivalente a três vezes o valor do aluguel em questão. Ao final do acordo, o Locatário receberá o valor corrigido pela variação da poupança, se não houver nenhuma pendência para com a Imobiliária.

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